No dia 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou anteprojeto de Código Penal ao presidente do Senado. Grande alarde foi feito sobre a descriminalização da maconha e da plantação para uso próprio. Mas é importante chamar atenção que o avanço não é bem assim, pois as portas ficarão mais abertas para prisões arbitrárias por tráfico de drogas.
Quando falamos da lei, esquecemos de dar atenção a quem a aplica. É o sistema penal punitivo, que carrega a acumulação de todas as formas históricas de punir corpos e almas, da escravidão à ditadura militar. Quando a lei melhora, neste caso, abrandando a pena para o consumidor, polícia, Ministério Público e Judiciário, quase todo sistema penal punitivo, passam a tipificar qualquer situação em tráfico de drogas. O anteprojeto mantém a pena de 5 a 15 anos para o tráfico no artigo 212, mas, no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, exclui o crime quando o sujeito adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal ou semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
No parágrafo 3º do mesmo dispositivo, a norma estabelece que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.”
Já no parágrafo 4º, surge uma novidade. A lei cria a presunção da verdade, salvo prova em contrário, de que a droga destina-se a uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, que será definido pela autoridade administrativa de saúde.
Portanto, se este Código Penal entrar em vigor, será prudente não portar, plantar, nem ter guardado mais do que a autoridade administrativa de saúde considerar suficiente para o consumo pessoal por cindo dias pois, uma quantidade maior que esta, poderá ser considerada tráfico. O código abre um arco enorme para abusos de autoridades, que vão querer prender por tráfico todos que forem pegos com quantidade acima do limite que será estabelecido pela autoridade administrativa de saúde: isto é que é terrorismo legal!
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
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