Psicodélico: julho 2009

domingo, 26 de julho de 2009

A última viagem do criador do LSD - Obituário


PGR: manifestações a favor das drogas configuram liberdade de expressão e de opinião

21/7/2009
16h29

Deborah Duprat pediu ao STF que suspenda, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas.

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”. Censura – Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.

Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro.

Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes.

A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também – e sobretudo – aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”.

Liberdade de reunião – Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas.

A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.”

O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988.

Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Guerra Perdida: A repressão aos usuários de drogas caiu em descrédito

por Wálter Fanganiello Maierovitch

Em 2009, o mercado de drogas proibidas vai movimentar, no sistema financeiro internacional, por baixo, 300 bilhões de dólares. Nos últimos quinze anos, esse valor oscilou entre 100 bilhões e 400 bilhões de dólares. É a demonstração do vigor de um setor que não parece atingido pelos efeitos da crise financeira mundial.

Na verdade, o mercado sem fronteiras das drogas proibidas nunca viveu tempos de vacas magras e a War on Drugs, com etiqueta Made in USA, não impediu o aumento dos lucros das internacionais criminosas. Para se ter ideia, nos 25 últimos anos de “guerra às drogas”, os EUA jogaram pelo ralo 25 bilhões de dólares. Como se percebe, uma War on Drugs fundamental para mantê-los como maiores consumidores do planeta.

A chamada indústria das drogas já passou por turbulências. Tudo, no entanto, sem deixar seus consumidores abstinentes e de narinas nervosas. As duas guerras do ópio travadas entre a China e o Reino Unido (1839-1842 e 1856-1860) não reduziram a oferta. Os cinco anos do fracassado Plan Colombia, iniciado por Bill Clinton e continua-do por George W. Bush, não tiveram o efeito anunciado. Apesar do derrame, por aviões da empresa privada DynCorp, do herbicida glifosato, produzido pela Monsanto, em áreas de cultivo de arbustos de coca, a Colômbia continua a ser a principal fornecedora de cloridrato de cocaína: 80% da cocaína consumida na Europa e nos EUA sai do país de Álvaro Uribe. A área de cultivo andino, encerrado o Plan Colombia, continuou igual, segundo demonstram fotos por satélite. Faz vinte anos que os produtores da região andina mantêm o plantio em uma área de 200 mil hectares.

Os resíduos de cocaína recentemente encontrados nas águas do Tâmisa e detectados na atmosfera de grandes centros europeus mostram a pujança desse mercado ilegal. Também revelam tratar-se de utopia a existência de uma sociedade sem consumo de drogas. A propósito, o Fundo Monetário Internacional (FMI) concluiu, em 2004, que o dinheiro originário do narcotráfico, depois de lavado, representa de 2% a 5% do PIB mundial. Como a oferta e o consumo cresceram após 2004, o estudo do FMI ainda guarda utilidade. Até porque as polícias, no mundo inteiro, ainda não conseguiram apreender mais de 5% do ofertado.

Na atual crise econômico-financeira, mexer com o mercado das drogas representaria um verdadeiro “tiro no pé”. Ou melhor, seria a receita ideal para alcançar mais rapidamente a bancarrota planetária. A respeito, já ouvi desabafos de financistas europeus do tipo: “Ainda bem que a War on Drugs não funciona”.

O certo é que os narcos devem estar sentindo segurança, pois molestá-los acarretaria riscos de queda de movimentação do capital sujo, substancioso para o sistema financeiro. Grande parte desse capital sujo é reciclada em atividades formalmente lícitas: a ‘NDrangheta, ou máfia calabresa, investiu pesadamente durante anos na compra de ações, como apurado pela Bolsa de Valores de Frankfurt. O turismo de Aruba (Antilhas Holandesas) só entrou no circuito internacional quando o crime organizado mafioso nele investiu e o transformou.

Como a droga sempre foi usada como bandeira para encobrir a defesa de interesses geopolíticos, geoestratégicos e geoeconômicos, despontam novos discursos, como o do governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, como ficará assinalado mais adiante.

A geoeconomia das drogas proibidas aponta, nos últimos quinze anos, para um alarmante crescimento de Estados que se tornaram dependentes das mesmas. Em outras palavras, e com relação à economia, Estados “drogadictos”, para usar a expressão reservada aos usuários com dependência. Marrocos, Gâmbia, Guiné Equatorial, Libéria, Colômbia, Bolívia, Afeganistão, México, Laos, Mianmar (antiga Birmânia), Tailândia, Vietnã e Camboja são alguns deles.

Diante da crise financeira, não errará quem sustentar ter sido mais importante a prisão do megafraudador Bernard Madoff do que a realização do desejo da secretária norte-americana de Estado, Hillary Clinton, que preconizou um empenho binacional para a captura da mexicana Blanca Margarita Cázares, apelidada de a Imperatriz dos Narcos.

Blanca, de 54 anos, é a grande “lavadeira” de dinheiro sujo dos cartéis mexicanos e dos potentes cartelitos colombianos, segundo o Tesouro dos EUA. Ela se encontra foragida desde o anúncio da visita de Hillary Clinton ao México. Pelo que circula, os 007 trapalhões da DEA, agência norte-americana de combate às drogas, dão plantão, entre as cidades de Tijuana e Juárez, nas igrejas com imagens da Virgem de Guadalupe, santa de grande devoção de Blanca.

A economia movimentada pelas drogas, em tempos bicudos, vem despertando a atenção dos gestores públicos. Na Holanda, por exemplo, os oito administradores de cidades de fronteira tentam acalmar os eleitores incomodados com o “bate e volta” de alemães e belgas, que ingressam nas cidades para comprar maconha. Anualmente, 4 milhões fazem esse percurso do turismo da maconha. Como fechar os locais de venda resultaria em desastre financeiro, os “prefeitos” querem vincular, a partir de 2010, a venda de maconha mediante a apresentação de uma carteira de identificação, tudo na tentativa de acalmar os eleitores que se incomodam com as algazarras promovidas por estrangeiros.

Uma Califórnia quebrada e sem poder aumentar tributos levou o governador Schwarzenegger, um republicano que já apoiara Bush na War on Drugs, a reunir a imprensa no começo de maio. Ele precisava anunciar que havia chegado o momento de seu estado discutir a legalização da maconha para uso lúdico-recreativo. Pelos seus cálculos, a legalização da maconha para consumo recreativo permitiria, por meio de tributos, a arrecadação de 1,3 bilhão de dólares, o que poderia ajudar a salvar a lavoura. O rombo nas contas públicas do estado é estimado em 42 bilhões de dólares.

Schwarzenegger, na verdade, deu sinal verde para a bancada estadual republicana aprovar o projeto de lei apresentado, em abril passado, pelo deputado Tony Ammiano. O projeto equipara a maconha às bebidas alcoólicas e prevê dupla arrecadação: na concessão de alvará para cultivo e, posteriormente, na tributação relativa à comercialização. Cada onça (28 gramas) de maconha vendida geraria, consoante exposição de motivos do projeto Ammiano, arrecadação tributária de 50 dólares. A manifestação do governador empolgou Ammiano, que já fala que cada cigarro de maconha sairia para o consumidor a 1 dólar, “uma bagatela”, segundo o parlamentar.

A Califórnia tem um legislação que permite, mediante receita médica, a comercialização da maconha para fins terapêuticos. A venda oficial, nestes casos, permitiria ao estado da Califórnia arrecadar, anualmente, 200 milhões de dólares. Essa fatia de “arrecadação terapêutica” é também pretendida pelos estados de Minnesota, New Hampshire e Rhode Island, onde tramitam em regime de urgência iguais projetos legislativos. Na entrevista coletiva, Schwarzenegger frisou: “Estou aberto para avaliar qualquer ideia voltada para criar receitas extras. E penso ter chegado a hora de iniciar o debate sobre a legalização da maconha para consumo recreativo”.

A animação do governador da Califórnia contagiou o partido de esquerda da Alemanha, que também atravessa maus bocados com a crise financeira. Para a alemã Monika Knoche, porta-voz e responsável pela elaboração de projetos de lei sobre o fenômeno das drogas ilícitas, uma solução para enfrentar a crise alemã, que é a maior desde a reunificação do país, passa pela maneira de encarar o problema das drogas. E ela fez uma ressalva: “Legalização da maconha por razões exclusivamente econômicas”.

A proposta de Monika é um pouco diversa da do deputado californiano Ammiano, que pensou em outorga de concessões para a venda, como ocorrido na Itália com o sal e o tabaco. Monika defende a venda nas farmácias. “Em razão da crise atual, se a venda de cannabis fosse permitida com regras normativas bem estabelecidas, oxalá, e com as vendas realizadas em farmácias, o Estado poderia contar com novas entradas fiscais”, disse a alemã.

A legalização do mercado das drogas tornou-se atraente. Conservadores e moralistas, com bolsos afetados, talvez comecem a abrandar seus discursos e cheguem no victimless, ou seja, o usuário visto como vítima de si mesmo. Um indicativo de mudança apareceu na primeira entrevista de Gil Kerlikowske, o czar antidrogas do governo Barack Obama, que já teve o nome confirmado pelo Congresso. Para ele, a War on Drugs nunca deu certo. “Independentemente da maneira como se procura explicar às pessoas que o governo cuida de uma guerra contra as drogas e outras substâncias proibidas, os americanos percebem ser ela uma guerra contra as pessoas. E não devemos entrar em guerra com o povo deste país”, declarou o novo czar antidrogas dos EUA.

Só falta o presidente Obama revelar como será a política americana sobre drogas. Espera-se que não decepcione, como ocorreu no caso dos Conselhos Militares ad hoc, mantidos para julgamento de acusados de terrorismo.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Produtos à base de substâncias lícitas que simulam os efeitos de drogas ganham força

Produtos à base de substâncias lícitas que simulam os efeitos de drogas ganham força

RIO - A legalização das drogas sempre desperta debates acalorados, mas existem usuários que consideram o assunto praticamente encerrado. Coisa do passado, como mostra a reportagem publicada na Revista O Globo deste domingo. Eles já compram e usam substâncias entorpecentes sem infringir a lei. São os consumidores das chamadas legal highs, uma nova geração de drogas fabricadas em laboratório a partir de substâncias sintéticas que reproduzem os efeitos de maconha, cocaína, ecstasy, LSD. Mas que não contêm nenhum componente proibido pela legislação.

No caso da maconha, por exemplo, o princípio ativo presente nas folhas da Cannabis sativa, conhecido como THC, sai de cena para ser substituído por um composto sintético, que posteriormente é misturado a outras ervas. Esse mix resulta em produtos como o Spice, a mais popular entre as versões genéricas da maconha comercializadas em diversas lojas, principalmente na Europa (no Brasil, já existem três sites vendendo). Quase sempre, as legal highs vêm em embalagens com logotipos coloridos, que lembram pacotes de figurinhas. O embrulho de Raz, outro produto à venda, remete às tradicionais caixas de sabão em pó e apresenta o slogan: "Now even whiter than white" ("agora, ainda mais branco do que o branco"), em uma alusão à cocaína. Entre seus concorrentes estão marcas como Snow Blow e Charge +. O cardápio é cada vez mais variado. Há uma extensa lista de produtos para todas as versões de drogas ilícitas.

Com visibilidade crescente, o comércio de legal highs despertou a preocupação de autoridades da União Europeia e começou a ganhar destaque no noticiário local. Na semana passada, a emissora inglesa BBC exibiu um documentário com uma hora de duração intitulado "Can I get high legally?" ("Posso me drogar legalmente?").

A resposta dos governantes tende a ser não. Prevalece a tentativa de controlar o avanço dessas novas substâncias - uma missão nada fácil, aliás. No verão europeu, as legal highs são vendidas em larga escala em festivais de música como o Glastonbury, que reuniu 190 mil pessoas no oeste da Inglaterra, há duas semanas. E, durante todo o ano, elas estão nas prateleiras de lojas variadas, como pontos de venda de revistas em quadrinhos e lanchonetes. Podem ser compradas, inclusive, com cartão de crédito.

http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mat/2009/07/11/produtos-base-de-substancias-licitas-que-simulam-os-efeitos-de-drogas-ganham-forca-756778759.asp

Carta ao Congresso de Daniel Siebert

DANIEL SIEBERT é um farmacologista, etnobotânico, educador e autor. Ele foi investigar a visionária planta Salvia divinorum há mais de vinte anos e foi a primeira pessoa a trabalhar na farmacologia humana da salvinorina A para identificar claramente este composto como o psicoactivo principal da planta. Ele tem estudado S. divinorum no seu habitat nativo em Oaxaca, México, e tem trabalhado com ela sob a orientação dos Xamãs Mazatecas. Seu trabalho aparece em revistas científicas e outras publicações. Siebert é o criador do site Salvia divinorum Research and Information Center site. Este foi o primeiro site da Internet a centrar-se exclusivamente em informações sobre S. divinorum e continua a ser o mais abrangente. Ele também é o fundador e moderador do Sagewise, fórum fechado de discussão para pesquisadores e profissionais, bem como o seu antecessor, Salvia, que foi o primeiro na linha de S. divinorum. Siebert foi destaque em 1998 no documentário televisivo Sacred Weeds, exibido no canal 4, no Reino Unido. Seus comentários e opiniões sobre S. divinorum tem aparecido no The New York Times, The Los Angeles Times, e em numerosos jornais diários dos Estados Unidos, bem como em vários outros países. Da mesma forma ele tem discutido a planta na CNN, Fox News, Telemundo Internacional, e em muitas estações de televisão locais. Ele está concluindo os trabalhos de Divine Sage, o seu livro abrangente sobre a Salvia divinorum.

Um proeminente pesquisador da Salvia Divinorum, Daniel Siebert, fala em uma Carta ao Congresso



Caro Membro Honorário do Congresso:
Esta carta resume as importantes propriedades medicinais da Salvia divinorum e seu principal componente ativo Salvinorina A. Também coloca diante várias objecções à lei HR 5607, que visa colocar inapropriadamente esta erva medicinal na Lista I da Lei de Substâncias Controladas.
Como um farmacologista que dedicou os últimos dez anos para o estudo científico sobre esta erva, eu acredito que estou particularmente qualificado para falar sobre este assunto. Eu fui a primeira pessoa a investigar a farmacologia humana da Salvinorina A e a claramente identificar este composto como o princípio psicoativo da Salvia divinorum (Siebert, 1994). Mais recentemente, eu fui o co-autor de um artigo publicado no Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), na qual o meu grupo de pesquisa relatou ter achado o mecanismo neurológico de ação da Salvinorina. Estes achados são de particular importância porque fornecem evidências sólidas para o valor medicinal deste composto. Estou atualmente trabalhando em colaboração com vários outros cientistas em várias pistas de investigação científica sobre a farmacologia da salvinorina A e compostos estreitamente relacionados. Meus colaboradores incluem o Dr. Bryan Roth (Diretor do Instituto Nacional de Saúde Mental) e o Dr. Michael J. Iadarola (Chefe da Neuronal Gene Expression Unit at the Pain and Neurosensory Mechanisms Branch of the National Institute for Health). Para além do meu esforço científico, estou neste momento concluindo os trabalhos para um livro abrangente sobre as propriedade medicinais da Salvia divinorum.
Existem cerca de mil espécies de Salvia no mundo. Salvia divinorum é apenas uma das muitas espécies que são reconhecidas por suas propriedades medicinais úteis. O nome comum para todas as salvias é sábio (Sage {Salvia}). A maioria das pessoas estão familiarizadas com o mercado comum e culinário de Sage como a Salvia officinalis, que, para além da sua utilidade como um condimento, também é utilizada pelas suas propriedades medicinais. O gênero Salvia, o nome é derivado do latim salvare, que significa “para curar” ou “salvar”. As palavras salvação e salvador também partem desta mesma raiz.
Salvia divinorum é endêmica da Serra Mazateca no México central, onde tem uma longa história de uso medicinal. É utilizada tanto por suas propriedades psicoactivas, quanto como um tratamento eficaz para a artrite, dor de cabeça. A validade de cada uma destas diferentes aplicações é bem suportada pelas conclusões recentes de meu grupo de pesquisa.
Para resumir os nossos resultados recentes: Salvinorina é um excepcionalmente potente e altamente agonista seletivo de receptores kappa-opióide e, como tal, tem um tremendo potencial para o desenvolvimento de uma ampla variedade de medicamentos valiosos. O mais promissor desses incluem analgésicos seguros que não provocam dependência, antidepressivos, anestésicos de ação curta que não deprimem a respiração, e medicamentos para tratar doenças caracterizadas por alterações na percepção, incluindo esquizofrenia, doença de Alzheimer, e transtorno bipolar (Roth et al. 2002).
Agonista de Receptores Kappa-Opióides são de especial interesse para a farmacologia porque fornecem medicamentos eficazes para a dor que não são formadores de hábito e não produzem dependência. Na verdade, há um crescente corpo de evidências que indicam que Agonistas de Receptores Kappa-Opióides provocam realmente o oposto da dependência. Esta é uma importante vantagem sobre os mais poderosos analgésicos atualmente prescritos. Meus colegas e eu em breve publicaremos um documento que relata os resultados de estudos animais que demonstram a eficácia de salvinorina A como um analgésico (Chavkin et al., No prelo). No meu livro eu descrevo muitos relatos de casos em que as pessoas testemunham a eficácia dessa erva para gerir dor. O tradicional uso Mazateca da Salvia divinorum para tratar dores de cabeça e artrite também atesta a sua eficácia como um analgésico.
A capacidade da salvinorina A bloquear a percepção da dor também sugere que esta pode se revelar muito útil como um anestésico geral de ação curta. O facto de não deprimir a respiração é particularmente interessante, pois indica que salvinorina A poderia ser muito mais segura do que a maioria dos anestésicos gerais atualmente em uso.
Recentemente o Dr. Karl HANES publicou um relato de caso no Journal of Clinical Psychopharmacology, no qual ele descreve um paciente que obteve isenção de depressão crônica, utilizando Salvia divinorum (HANES, 2001). No meu livro eu descrevo vários outros casos de pessoas que se recuperaram de grave depressão, com a ajuda desta erva. É particularmente interessante que essas pessoas foram capazes de obter alívio persistente da sua depressão após alguns tratamentos. Muito ao contrário do regime contínuo de medicação necessária ao tratamento convencional com antidepressivos como o Prozac, que na maioria dos casos, apenas oferecem alívio sintomático da depressão. Salvia divinorum freqüentemente produz uma melhora clínica de longa duração.
Por causa que Salvinorina A altera várias modalidades perceptuais, agindo em receptores kappa-opióides , fica evidente que estes receptores desempenham um papel proeminente na modulação da percepção humana. Isto sugere a possibilidade de que novos compostos psicoterápicos derivados de salvinorina A poderiam ser úteis para o tratamento de doenças manifestadas por distorções perceptuais (por exemplo, esquizofrenia, demência e transtorno bipolar). Esta é uma promissora área de investigação que é importante para prosseguir.
Salvia divinorum tem várias propriedades que a tornam útil na psicoterapia: ela produz um estado de profunda auto-reflexão, uma melhora da capacidade de recuperar memórias da infância, e proporciona o acesso a áreas da psique que são normalmente difíceis de alcançar. Falei com vários psicoterapeutas que têm utilizado este erva em sua prática. Eles estão impressionados com a sua eficácia como um instrumento psicoterapêutico. Este tipo de aplicação não é novo, os Mazatecas há muito utilizam Salvia Divinorum para tratar de queixas psicológicas.
Salvinorina A é também uma importante sonda neuroquímica para estudar o sistema dynorphin/kappa-opióide. Como tal, é útil para a investigação sobre os mecanismos neurológicos da percepção e consciência. Um Salvinorin é notável na medida em que pertence a uma classe química totalmente diferente do que qualquer receptor opióide previamente identificado (é um diterpeno). Este fato é de grande interesse para a farmacologia, porque abre uma nova área de grande futuro para o desenvolvimento de medicamentos que não significam abuso potencial.
Existem muitos equívocos populares sobre Salvia divinorum. Presumivelmente, a lei HR 5607 é baseada em alguns destes. Muitos destes equívocos têm sua origem em artigos sensasionalistas que têm aparecido na imprensa popular, e outros absurdos derivam da publicidade de vendedores de ervas anti-éticos que deliberadamente exageram os efeitos da Salvia divinorum, em um esforço para aumentar as vendas.
O fato é que os efeitos da Salvia divinorum não são atrativos para os consumidores de drogas recreativas. A maioria das pessoas que tentam descobrir não gozam os seus efeitos e não continuam a usá-la. Não é eufórico ou estimulante. Não é uma droga social. Uma vez que aumenta a auto-consciência, é inútil como uma droga de escape. É muito útil como uma erva medicinal.
Salvia divinorum não é viciante ou formadora de hábito. Seu mecanismo de ação indica que ela pode realmente ser anti-dependência. Muitas pessoas têm relatado que Salvia divinorum realmente ajudou-os a superar problemas com o abuso de substâncias.
Salvia divinorum não é tóxica. Estudos toxicológicos foram realizados pelo Dr. Leander Valdés, da Universidade de Michigan, Jeremy Stewart na Universidade do Mississippi, o Dr. Frank Jaksch de Chromadex Inc., e Wayne Briner da Universidade do Kansas. Nem Salvia divinorum nem salvinorina A mostraram toxicidade em nenhum desses estudos. Existe um vasto corpo de evidências empíricas que indica que Salvia divinorum é uma erva notavelmente segura. Na verdade, os Mazatecas, que têm provavelmente utilizado S. divinorum a centenas de anos, não atribuem qualquer propriedades tóxicas para esta planta.
Salvia divinorum é uma erva medicinal relativamente obscura, sem significativo potencial de abuso. Ela não apresenta um risco para a saúde pública ou de segurança. Criminalizar-la apenas serviria para criar um problema onde anteriormente não existia. A regulamentação dos medicamentos herbais, como este é um assunto que deve ser manuseado pelo FDA.
Não há nenhuma justificação razoável para fazer a Salvia divinorum uma substância controlada. Colocá-la na lista de substâncias controladas iria privar as pessoas de uma erva medicinal segura e útil, e iria prejudicar gravemente promissoras pesquisas médicas. Devido à sua complexidade estereoquímica, salvinorina A é virtualmente impossível produzir sinteticamente. É importante que a sua origem vegetal, Salvia divinorum, permaneçam disponíveis para que os investigadores possam continuar a estudar este importante composto.
Evidentemente, esta lei é baseada em informações imprecisas sobre a Salvia divinorum. “Schedule I” é destinado para as substâncias que têm um elevado potencial de abuso, uma falta de aceitação da segurança, e uso médico não aceito atualmente. Salvia divinorum não cumpre qualquer um destes critérios.
Atenciosamente,
Daniel J. Siebert
Referências:
Siebert, Daniel J. Divino Sage. Trabalho em andamento.
Chavkin, Charles, Sumit Sud, Wenzhen Jin, Jeremy Stuart, Daniel J. Siebert, Sean Renock, Karen Baner, Nicole M. White, John pintar e Bryan Roth L. .. Livro em andamento.
Roth, L. Bryan, Karen Baner, Richard Westkaemper, Daniel Siebert, Kenner C. Rice, SeAnna Steinberg, Paul Ernsberger, e Richard Rothman. 2002. . Proceedings of the National Academy of Sciences dos Estados Unidos da América (PNAS). Vol. 99, Issue 18, 11934-11939.
HANES, R. K. 2001. Efeitos anti depressivos da Salvia divinorum: relato de caso. Journal of Clinical Psychopharmacology. 21 (6) :634-635.
Gruber, John W., Daniel J. Siebert, H. Der Marderosian Ara, e Rick S. Hock. 1999. High Performance Liquid Chromatographic Quantification de Salvinorin A partir de tecidos de Salvia divinorum Epling & Játiva-M. Phytochemical Analysis. 10 (1) :22-25.
Siebert, Daniel J. 1994. Salvia divinorum e salvinorin A: novos achados farmacológico. Journal of Ethnopharmacology 43: 53-56.

[FILME] Alice Na Terra Dos Ácidos - Alice In Acidland - 1968


Alice Na Terra Dos Ácidos - Alice In Acidland - 1968

Alice Trempton é uma garota pacata de uma bucólica família suburbana americana. Sua vida vira do avesso depois que conhece uma hippie. Um mundo novo se abre depois que ela experimenta LSD, maconha e sexo livre. Narrado em tom “didático”. Alice na terra dos ácidos, é um clássico do “Exploitation”, subgênero do cinema underground que explora o sexo de forma exagerada e divertida. Uma paródia alucinógena de "Alice no País das Maravilhas".


Formato: Rmvb
Direção: John Donne
Áudio: Inglês
Legenda: Português
Tamanho: 440 Mb
Duração: 54 Minutos

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domingo, 12 de julho de 2009

A história da maconha no Brasil

Excelente pesquisa de Elisaldo Araújo CarliniCentro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).



RESUMO:

A história da maconha no Brasil tem seu início com a própria descoberta do país. A maconha é uma planta exótica, ou seja, não é natural do Brasil. Foi trazida para cá pelos escravos negros, daí a sua denominação de fumo-de-Angola. O seu uso disseminou-se rapidamente entre os negros escravos e nossos índios, que passaram a cultivá-la. Séculos mais tarde, com a popularização da planta entre intelectuais franceses e médicos ingleses do exército imperial na Índia, ela passou a ser considerada em nosso meio um excelente medicamento indicado para muitos males. A demonização da maconha no Brasil iniciou-se na década de 1920 e, na II Conferência Internacional do Ópio, em 1924, em Genebra, o delegado brasileiro Dr. Pernambuco afirmou para as delegações de 45 outros países: "a maconha é mais perigosa que o ópio". Apesar das tentativas anteriores, no século XIX e princípios do século XX, a perseguição policial aos usuários de maconha somente se fez constante e enérgica a partir da década de 1930, possivelmente como resultante da decisão da II Conferência Internacional do Ópio. O primeiro levantamento domiciliar brasileiro sobre consumo de psicotrópicos, realizado em 2001, mostrou que 6,7% da população consultada já havia experimentado maconha pelo menos uma vez na vida (lifetime use), o que significa dizer que alguns milhões de brasileiros poderiam ser acusados e condenados à prisão por tal ofensa à presente lei. No presente, um projeto de lei foi aprovado no Congresso Nacional propondo a transformação da pena de reclusão por uso/posse de drogas (inclusive maconha) em medidas administrativas.
Palavras-chave: maconha, proibição, uso medicinal, delta-9-THC.

Baixe o artigo completo, em pdf -> http://www.scielo.br/pdf/jbpsiq/v55n4/a08v55n4.pdf