Hilton diz que a lista do Ministério da Saúde está desatualizada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 987/11, do deputado George Hilton (PRB-MG), que proíbe o uso e a comercialização da substância salvinorina e da espécie vegetal sálvia divinorum, da qual é extraída.

Conforme o texto, ficam também proibidos o plantio, a cultura, a colheita e a exploração dessa planta, assim como a elaboração, a comercialização e o consumo de subprodutos, substratos e substâncias dela decorrentes.

Existem cerca de 900 espécies de sálvia, que incluem um grande número de plantas ornamentais e também a sálvia officinalis, usada como tempero.

Segundo o autor, apesar de o Ministério da Saúde atualizar constantemente a portaria que traz as listas destinadas ao controle da comercialização lícita de medicamentos e de drogas, em especial de substâncias que afetam as funções cerebrais, nem sempre a atualização ocorre com a rapidez necessária.

“É o que acontece com a planta da espécie sálvia divinorum, para a qual não há nenhuma restrição na referida norma”, afirma o autor. Ele cita a existência de diversos depoimentos feitos por usuários da planta confirmando o desenvolvimento de efeitos psicoativos.

Entre esses efeitos decorrentes do uso da substância ele destaca alucinações, perda da coordenação física, alterações visuais, riso incontrolável, confusão, distúrbios sensoriais, medo, terror, pânico, dor de cabeça, perda na capacidade de controlar músculos e dificuldade em manter o equilíbrio, entre outros.

Originalmente, a sálvia divinorum, também chamada de “erva divina”, era aplicada pelos índios mazatecas, do México, em cerimônias e como remédio para diarreia, dor de cabeça, reumatismo e anemia. Entretanto, ultimamente vem sendo cultivada por quem pretende se valer dos seus efeitos alucinógenos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo(*) e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: [ Agência Câmara de Notícias ]


(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.