Lançada na semana passada, a campanha da ONG Viva Rio em prol da descriminalização do uso de drogas chamou atenção por estampar o material de divulgação com as imagens de famosos como Luana Piovani, Isabel Filladis, Luis Melo e a estilista Regina Sampaio.
Intitulada “Lei de Drogas: é preciso mudar”, a ação pretende angariar 1 milhão de assinaturas em apoio ao projeto de lei que será apresentado ao Congresso Nacional com o objetivo de tornar a legislação sobre drogas no país mais branda e eficaz.
A Lei 11.343/2006, que regulamenta a política de drogas no Brasil, não faz distinção clara entre usuário e traficante. Desde que entrou em vigor, o número de presos por crimes relacionados às drogas no país dobrou. Essa falta de clareza leva à prisão milhares usuários, que geralmente nunca cometeram outros delitos, não têm relação com o crime organizado e portavam pequenas quantidades da droga no ato da detenção.
Na teoria, o que está sendo proposto é deslocar a questão das drogas da área da segurança pública para a saúde e a assistência social; descriminalizar o consumo de drogas; estabelecer diferenças entre usuário e traficante; e garantir tratamento para dependentes químicos.
Mas, na prática, o fato é que não vai mudar muita coisa.”Será prudente não portar, plantar, nem armazenar mais do que a autoridade administrativa de saúde considerar suficiente para o consumo pessoal por dez dias pois, uma quantidade maior que esta, poderá ser considerada tráfico”, explica André Barros, advogado da Marcha da Maconha.
A questão do “consumo pessoal para dez dias”, por si só, gera uma série de controvérsias por motivos óbvios: o que eu consumo em dez dias pode ser menos da metade ou mais do que o triplo do que você consome, por exemplo. Além disso, as mudanças não contemplam a descriminalização do cultivo caseiro e o uso medicinal, o que gerou polêmica entre os cultivadores, que já preparam um manifesto exigindo mais avanços nas alterações.
Reunidos através do site
Growroom, os cultivadores louvam a iniciativa da campanha, mas criticam a falta de inovações nas mudanças, especialmente a legislação sobre cultivo. “No caso da canábis, que é uma planta anual, é um absurdo só poder ter a quantidade para dez dias como uso pessoal. A discussão deve ser muito mais profunda. Mais avançada, com uma mudança que seja real. Chega de hipocrisia, temores e falsos moralismos. Esse projeto não soluciona muito, não”, opina um dos usuários.
As controvérsias não param por aí. Continua a valer a pena de 5 a 15 anos para o que for enquadrado como tráfico. “Mas ao mesmo tempo também se exclui o crime quando o sujeito adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal ou semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, completa André Barros.
“Achei o propósito fraco. Instituir Comissão pra cuidar das apreensões com destinação pessoal, que continuará aplicando penas para o usuário. No lugar do juizado encontrar o juiz, você irá pra comissão ser ouvido, provavelmente, por psicologos, assistentes sociais e coisas do tipo.”, aponta outro cultivador.
Mais subjetividade surge na hora de determinar se a substância é para uso pessoal, pois cabe ao juiz atender à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente. Um prato cheio para ações arbitrárias e injustas, na opinião do advogado. ”As mudanças abrem um arco enorme para abusos de autoridades, que vão querer prender por tráfico todos que forem pegos com quantidade acima do limite que será estabelecido pela autoridade administrativa de saúde: isto é que é terrorismo legal!”
O novo projeto de lei foi elaborado pelos juristas Pedro Abramovay, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do Banco de Injustiças; Cristiano Maronna, membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Luciana Boiteux Rodrigues, professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), entre outros.