Corte Constitucional decide que cultivar canábis em casa, para consumo próprio, não é crime. Pergunta-se: quando novos ventos chegarão ao Brasil?
Seguindo a tendência latino-americana de discutir as atuais políticas antidrogas, a Corte Constitucional da Colômbia, correspondente ao nosso Supremo Tribunal Federal, determinou que o porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal não poderá mais ser criminalizado. Em pronunciamento público, o Tribunal instaurou os limites máximos em 1g de cocaína e 20g de maconha.
Os juízes decidiram que penalizar o usuário é inconstitucional, baseado dos direitos de autonomia e desenvolvimento da personalidade. “Aqui não há políticas paternalistas, o Estado não tem o direito de dizer a um cidadão o que ele deve fazer da sua vida”, disse o procurador-geral da Colômbia, Eduardo Montealegre ao jornal El Tiempo.
“As pessoas que distribuem a droga serão penalizadas, mas os consumidores serão tratados de maneira diferente em razão de seu estado de consumo”. Desta maneira, a Corte resolveu uma ação contra o artigo da Lei de Segurança Cidadã apresentada há alguns meses por um cidadão que considerava a penalização pela dose pessoal contra os direitos humanos, por desconhecer a dignidade da pessoa e afetar “o livre desenvolvimento da personalidade e o principio de igualdade”.
O veredito provocou um grande debate na sociedade colombiana. O procurador geral da nação, Alejandro Ordóñez, acredita que essa decisão trará consequências dramáticas para a sociedade, por promover o consumo e incentivar o “micronarcotrafico“. Já o Secretário da Presidência, Alberto Breccia, confessou já ter disfrutado de uns cigarrinhos de artista. “Já fumei maconha, ainda que não consuma habitualmente”. Breccia ainda avaliou sua experiência canábica como “satisfatória“, pois sentiu “paz, tranquilidade e alegria”, declarou ao site La Republica.
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