Psicodélico: Folha de São Paulo: Ministro do STF afirma que já é permitido o uso de substância psicotrópica por igrejas, como no caso do Santo Daime e a União do V

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Folha de São Paulo: Ministro do STF afirma que já é permitido o uso de substância psicotrópica por igrejas, como no caso do Santo Daime e a União do V


Ministro do STF quer debate sobre maconha na religião

Proposta é de Celso de Mello, que liberou atos a favor da legalização da droga

Ministro afirma que já é permitido o uso de substância psicotrópica por igrejas, como no caso do Santo Daime

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1706201123.htm

Depois de liberar manifestações pró-maconha no país, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode analisar o uso religioso da droga. A proposta foi defendida pelo ministro Celso de Mello.
Relator da ação que liberou as chamadas marchas da maconha, ele afirmou que “praticamente sugeriu”, em seu voto no julgamento anteontem, que seja proposta uma ação pela legalização do uso da droga por religiões.
Em seu longo voto, porém, abordou outras questões.
Uma tratava do pedido de uma associação que participou do processo como interessada na causa julgada.
A Abesup (Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos) queria não só a liberação das marchas, mas a legalização do uso da maconha para fins medicinais e religiosos.
O ministro entendeu que a associação não poderia ampliar o pedido originalmente feito pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat.
Após o julgamento, revelou que ficou tentado a julgar a questão religiosa, apesar de formalmente não ter analisado o pedido -praticamente adiantou o que pensa.

LIBERDADE RELIGIOSA
Para ele, a Constituição garante a liberdade religiosa, “considerada em suas múltiplas projeções, como aquela que compreende a proteção constitucional das manifestações litúrgicas”.
O ministro ainda lembrou que já existem resoluções do governo que permitem o uso de substâncias psicotrópicas, como o chá de ayahuasca, por igrejas como o Santo Daime e a União do Vegetal.
A permissão, diz, está vinculada à “liberdade de crença, de culto, de organização religiosa e a liberdade contra a interferência do Estado”.
Para que essa legalização seja avaliada no STF é necessária uma ação que afirme ser inconstitucional a proibição para esse fim.
Apenas algumas instituições podem propô-la, como a Procuradoria Geral da República, entidades de classe com representatividade nacional, partidos políticos presentes no Congresso, a Presidência da República ou os governos estaduais.
Uma decisão neste sentido beneficiaria grupos religiosos que a usam. É o caso do rastafarismo. Surgido na Jamaica, espalhou-se pelo mundo e teve entre seus discípulos o músico Bob Marley.
O movimento tem como messias o imperador etíope Haile Salassie, conhecido como Ras Tafari. Seus seguidores usam a maconha como forma de se conectar com Deus. No Brasil, há ao menos uma instituição que segue a religião, em Americana (SP).
Em outros países, já existem decisões de Suprema Corte que permitem o uso da droga em rituais religiosos. É o caso da Itália, por exemplo.

Decisão sobre marcha vale para todas as drogas

DE BRASÍLIA

O entendimento do STF de liberar marchas da maconha pode ser aplicado a atos pela legalização de outras drogas, dizem ministros.
Apesar de o Supremo ter tratado apenas de passeatas pró-maconha e de a decisão vincular a análise dos juízes só para eventos relativos a essa droga, entende-se que o resultado pode ser aplicado em outros casos.
“Vale para tudo. Para cocaína ou para qualquer outro crime”, diz o ministro Marco Aurélio Mello.
Integrantes do STF dizem que um movimento não pode ser criminalizado por discutir o que é proibido.
Segundo o relator Celso de Mello, porém, “a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, povo ou grupo social não está protegido pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão”.
Ontem, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse que a decisão “clareou” a questão e evitará conflitos na passeata do dia 2, em SP.

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