Os primeiros documentos que relatam a proibição da maconha no Brasil são das Câmaras Municipais do Rio de Janeiro, Santos e Campinas, no qual se estabelecia penalidades para o uso e a venda do então chamado pito do pango. Contudo, ainda no século XIX, esta proibição não causou grande repercussão.
A situação começou a mudar de fato apenas no século XX, quando houve um grande processo de urbanização nas grandes cidades, fazendo com que os moradores das cidades passassem a se incomodar com a maconha, sendo considerado um problema perante o Estado.
Na intensa década de 20, as autoridades brasileiras se alinhavam a favor dos pensamentos repressores estadunidenses, que já era o seu principal aliado comercial e também político, aderindo, portanto,a acordos em reuniões das Nações Unidas, que estabeleciam medidas penais para vendedores ilegais, além da restrição do uso legal das substância que conhecemos como psicoativas, mesmo que para fins terapêuticos.
Esta lei aprovada na década de 20 é um marco na história brasileira quando se faz uma análise da repressão das drogas no país. A partir daí, a venda de substâncias psicoativas passou a ser passível de encarceramento, contudo, os usuários ainda eram vistos como doentes e sujeitos a tratamentos compulsórios. A situação só viria a ser mudada no ano de 1930, período em que este país promulgara uma nova constituição.
Daí em diante, a repressão ao uso da Maconha no Brasil ganha muita força e acaba se intensificando, principalmente reunião da Liga das Nações em 1924 que, contradizendo os estudos científicos realizados no país, inclusive os dele próprio, comparou os perigos da maconha aos do ópio, exigindo equivalências na lista classificatória da Convenção (Carlini, 2004;Mills, 2005) . Depois disso, o próximo passo do governo brasileiro foi incluir a planta como substância de controle do Estado, promovendo uma campanha para a erradicação do seu consumo e do seu cultivo.
A partir deste ponto, as leis acabaram se endurecendo ainda mais. No vendaval que se encontrava o país em 1934, o então presidente Getúlio Vargas prendeu os parlamentares, já em 37, e decretou uma ditadura que se alongou ate 1945, conhecida como Estado Novo. Durante este período, Getúlio Vargas endureceu ainda mais as leis para quem vendia ou usava substâncias consideradas ilegais.
Contudo o pensamento começa a mudar em 1961. Segundo o Escritório das Nações Unidas, as convenções da entidade sobre o controle de drogas, datadas no período de 61 e 88, tinha como principal objetivo regular o uso medicinal e científico das drogas, continuando ainda sim reprimir o comércio ilegal. No entanto, segundo as definições desta convenção, os países não eram obrigados a erradicar a plantação da Cannabis e mesmo que o próprio país decidissem que as substâncias deveriam ser proibidas, não deveriam interferir no seu uso médico e terapêutico, podendo também adotar medidas diferentes do de reclusão, podendo ser tratados em outras esferas, fora da criminal.
Apesar da Convenção, muitos países seguiram adotando a repressão, que se perpetua até hoje, equivocadamente. Em tempos modernos, da era da informação, a tendência é que se mude a postura diante da relação Estado e drogas.
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