Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
Prezado leitor, estou aqui para falar um pouco dessa atual legislação que trata do tema das drogas no Brasil.
Porém, o que será descrito é uma visão crítica desta lei 11.343/06, pois, muitos ainda acreditam que ela tenha “beneficiado” a figura do usuário. E por outro lado, agravado a condição do “traficante”. Mas não é bem isso.
Como destacado acima, a lei define como conduta típica de usuário aquele que para consumo pessoal pratique qualquer dos verbos elencados no art. 28. Porém, quem define se é para consumo pessoal? Eis a grande questão. Imaginem, por exemplo, um jovem da periferia de São Paulo ou Rio de Janeiro, que tenha recebido o seu salário de R$ 540,00 pelo mês trabalhado, e no caminho de casa seja surpreendido com uma trouxinha de maconha de 50g, uma pedra de cocaína de 5g e outras três pedrinhas de crack. Qual o destino desse jovem? A resposta todos nós sabemos, mas o que não sabemos é, seriam essas drogas destinadas ao uso? Ou ele iria vendê-las?
No entanto, pegamos o mesmo caso, porém, deslocando de lugar, agora trata-se de um jovem, classe média, zona sul do Rio, ou Alfa Ville em SP, que seja surpreendido com as mesmas quantidades de drogas, com a mesma quantidade de dinheiro, pelos mesmos policiais, levado aos mesmos juízes, denunciados pelos mesmos promotores. Qual será o destino desse jovem? Qual o crime que ele cometeu? Viram como as mesmas condutas assumem papeis diferentes bastando trocar o agente e o local.
Portanto, o que podemos concluir é, pouco importa se a nova lei definiu penas mais leves para os usuários, pois, na verdade ainda hoje, milhões de usuários estão sendo encarcerados como traficantes, e nisso, tem um agravante, antes o traficante era mais “bem tratado”, sua pena era menor, agora, virou crime hediondo, se configurado a figura de associação para o tráfico. Logo, os únicos beneficiados são os que já o eram antes da lei. Pois nunca se prendeu um jovem do Alfa Ville como traficante, porém, todos os dias jovens das favelas e guetos são encarcerados como tal. Só que agora com penas mais severas.
Por isso, temos que ter sempre um olhar crítico, só a legalização da maconha não acabaria com esse problema, o que temos que entender é que o sistema penal como um todo seleciona suas vítimas, as taxando como os inimigos da sociedade, e desde a revolta dos Malês no séc. XIX, até os dias atuas, os inimigos são sempre os menos favorecidos pelo Governo e sociedade.
Não se deixem levar pelo discurso de que drogas pesadas são nocivas à sociedade por isso tem que continuar sendo criminalizadas, pois, a grande e desastrosa criminalização da pobreza é um mal maior que qualquer droga possa causa. Milhões morrem antes de completar a idade adulta por estarem na “linha de fogo” da guerra às drogas, outros milhares vão para o cárcere e tem suas vidas devastadas por estarem na condição de traficantes, e a criminalidade em nada diminuiu, o consumo só aumenta, e as desigualdades sociais só se acirram. Portanto, a questão é, o que é pior para a sociedade o problema da droga ou, os problemas do proibicionismo? È contra esse em particular que temos que lutar, o proibicionismo é o grande vilão e não a droga por si só.
Erik Torquato é acadêmico em Direto pela UERJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário