Esse semana rolou a audiência do Sativa Lover, que está preso há mais de 3 meses por plantar sua própria maconha. O Sérgio Vidal contou com a ajuda do coletivo Cannacerrado e do Growroom para ir até Brasília e participar do julgamento, sendo ouvido e dando o máximo de detalhes possíveis sobre o cultivo de maconha para uso pessoal. A versão abaixo é oficial e foi narrada pelo juiz e oficializada pela escrivã que anota um resumo de tudo que foi dito pelo depoente, no caso, o especialista na erva:
“Sergio Maurício Souza Vidal, brasileiro, nascido aos 20/9/78, RG n. 635665409/BA. Foi deferido o compromisso legal. DADA A PALAVRA À DEFESA: "Que o depoente é antropólogo e participa do conselho nacional de políticas sobre drogas, representando a UNE; que o depoente é estudioso do assunto, sobre maconha, consumo de maconha e seus desdobramentos; que a concentração de THC está apenas nas flores das plantas, ou nas folhas imediatamente anexas; que o restante das folhas e as outras partes da planta não têm concentração de THC; que só existe concentração de THC nas plantas fêmeas; que o ciclo dos pés de maconha passa por um período de germinação, que dura cerca de um mês, por um período de vegetação, que dura cerca de seis meses, e pelo período de floração, que vai de dois a quatro meses; que só é possível saber se a planta é fêmea ou macho depois do período da vegetação; que Skank é apenas uma variedade de maconha, assim como existem muitas outras; que nas pesquisas que o depoente fez, entrevistou plantadores de maconha, plantadores para uso próprio, que relataram ser auto-suficientes mantendo apenas cinco plantas de maconha; que já outros, disseram que nem mesmo com cinqüenta plantas produziam toda a maconha que lhes era necessária para consumo; que existem estudos que apontam que por cada metro quadrado de maconha plantada, extrai-se cerca de 140 gramas da droga propriamente dita, após descarte das folhas e outras partes da planta, secando-se o restante; que é necessária no mínimo a quantidade de dez gramas de flores da planta da maconha para produzir um grama de óleo, daquela espécie de óleo que o acusado mantinha em casa; que cerca de vinte e oito por cento da planta é constituído de flores; que no processo de secagem as flores perdem 75 por cento de seu peso." DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO: "Que o depoente não teve acesso ao material apreendido pela polícia na casa dos réus; que a concentração de THC nas diversas variedades da planta não varia muito, não Vaira significativamente; que, entretanto, é possível, através de cruzamentos, potencializar a concentração; que, entretanto, é preciso tempo e uma estrutura bastante grande para que isto ocorra, além de conhecimento técnico; que o óleo extraído da planta tem uma concentração grande, normalmente, de THC; que o usuário contumaz de maconha acaba desenvolvendo uma tolerância muito grande aos efeitos da droga, de forma que pode consumir grandes quantidades sem maiores conseqüências; que existe crise de abstinência para o consumidor de maconha, mas, em geral, os efeitos dessa crise são bens mais brandos que em relação a outras drogas; que o depoente é usuário de maconha." NADA MAIS.”
Quem quiser mais detalhes, pode ter acesso através desse link.
Foi decidido que a promotoria e defesa tem 20 dias para apresentar sustentações e argumentos por escrito para que o juiz possa tomar sua decisão. Até lá, todos seguem com força e com a tag: #LiberdadeSativaLover
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