A Corte Constitucional da Colômbia, órgão correspondente ao nosso Supremo Tribunal Federal, decidiu dia 28 que não se pode punir usuários de drogas, ainda que ilícitas.
Os juízes concluíram que penalizar o usuário é incostitucional, porque fere o direito à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade. “Aqui não há políticas paternalistas, o Estado não tem o direito de dizer a um cidadão o que ele deve fazer da sua vida”, disse o procurador-geral da Colômbia, Eduardo Montealegre ao jornal El Tiempo.
A decisão veio como resposta a uma lei de segurança pública de 2011, que instaurava penas de prisão de 64 a 108 meses para quem portasse até 1 kg de maconha ou 100 gramas de cocaína. Agora, quem tiver menos de 20 gramas de maconha ou 1 grama de cocaína não poderá ser detido nem processado. Note-se que, para não haver confusão, a questão da quantidade foi abordada explicitamente.
Mais um país latino-americano se posiciona de modo claro e objetivo contra a criminalização de usuários. Curioso é que, normalmente, o argumento a favor da despenalização é a economia de recursos da polícia e do judiciário, ou a compreensão de que usuários de drogas precisam e apoio médico, não de punição. Lá na Colômbia, o argumento foi estritamente filosófico: cada um tem o direito de fazer o que quiser com seu corpo.
Faz sentido. Afinal, todos têm direito de se entupir de fritura, açúcar e fast-food e de não fazer nenhum exercício físico. Apesar de tudo isso ser fator de risco para doenças cardiovasculares, a principal causa de mortes no mundo. Todos têm direito de ouvir Michel Teló e Valeka Popozuda, de ver o Dr. Rey e Luciana Gimenez. Por que, então, punir quem usa maconha ou cocaína?
Agora, vamos ver como a decisão da Colômbia e de outros países latino-americanos que fizeram o mesmo, como a Argentina e o Chile, vai influenciar nossos digníssimos políticos na análise da proposta de descriminalização das drogas encaminhada na reforma do Código Penal.
De que lado ficaremos nesse debate? Do americano, que pune a pretexto de inibir, ou o do europeu, que tolera para não marginalizar o cidadão?
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