Manifesto
As conversas giram sempre em torno da receita para o “que não tem receita, nem nunca terá!” Não é mera poesia, é do humano não caber em receitas. Mas, neste caso, a receita para o que escapa à norma foi dada. A prescrição médica, psicológica, jurídica, social e política sentencia: fora de nós, fora da civilização, rumo aos confins do humano. Sem compaixão com a dor e, sobretudo, sem respeito à cidadania do outro, mas também à nossa, este veredicto arbitra sobre a questão de modo único, total e violento. O que ele revela sobre nossa sociedade?
O modo como o debate é feito – barulhento, autoritário, monotemático – faz pensar que muito se fala para que não se veja, no espelho da pergunta, o retrato de outras mazelas e injustiças, ainda não superadas: a falta de escola, a fome, a ausência de trabalho, de cultura, de lazer e de moradia para todos, para ficar nas mais recorrentes formas de violação de direitos, convivem lado a lado com novos problemas e são indicadores de fragilidades sociais que retratam a perpetuação da má distribuição da riqueza coletivamente produzida. A inserção das pessoas que vivem a ausência de direitos nas redes do tráfico tem como resultado esse cruel mercado de trabalho para jovens, crianças e adultos pobres.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público declarar a legisladores, gestores, juízes, promotores, especialistas e à sociedade sua posição: não há saída para o sofrimento humano – seja este consequência da submissão do homem a um objeto químico ou não – fora da cidadania. Não há possibilidade, senão no laço solidário e ético com o outro, para a invenção da humanidade de cada um. Como ator histórico e ativo em lutas pela defesa da cidadania dos loucos, das crianças e adolescentes, entre outros sujeitos marginalizados, o CFP tem trabalhado pela construção de políticas públicas efetivas que teçam a rede de suporte necessária à superação de diferentes fragilidades e vulnerabilidades sociais. Nosso compromisso ético-político é com a construção de uma sociedade efetivamente justa e democrática. Sociedade capaz de ofertar a seus membros as condições para o exercício de uma vida digna e com horizontes. Tal sociedade produz mais escolas que cadeias, mais praças que espaços de segregação e exclusão, mais cidadãos que restos sociais.
Muitos oferecem à sociedade tentadoras e ilusórias propostas de solução para algo que não surgiu hoje. O laço entre o homem e a droga não é novo, nem são novas as propostas de solução Drogas: pelo tratamento sem segregação que projetam na exclusão o remédio. Requentando um modelo antigo e autoritário, o da segregação, a sociedade e o Estado brasileiros desrespeitam sua melhor e mais bela conquista: a aspiração à cidadania como solo de direito para todo homem e toda mulher deste país. Por defender a democracia duramente conquistada, recusamos que se desrespeite a voz e a decisão da sociedade, em nome dos clamores de alguns. Por isso, conclamamos os gestores públicos federais da saúde e de todas as políticas públicas a respeitar as decisões da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, não impondo à rede de saúde a filiação às comunidades terapêuticas, instituições que, muitas das vezes, em nome do bem do outro, violam direitos, maltratam e violentam o corpo e as vidas daqueles de quem querem cuidar.
Com coerência e respeito, a Reforma Psiquiátrica e o Sistema Único de Saúde ensinam ao país que a saúde não é objeto mercantil, não se vende nem se compra. É direito e garantia constitucional e deve ser instrumento de libertação, não de segregação. O coletivo que faz a Reforma Psiquiátrica no país já assumiu a responsabilidade que lhe cabe nesta questão: o cuidado em liberdade com os usuários de álcool e outras drogas. Com as tecnologias de cuidado inventadas pelo processo de desconstrução do manicômio, propõe a criação de uma rede diversificada e territorializada de serviços que ofertem cuidados desde o momento mais grave, das urgências clínicas e psiquiátricas, com criação de leitos em hospital geral para os quadros de intoxicação e de abstinência grave, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), das Casas de Acolhimento Transitório (CAT), de equipes de Consultórios de Rua, de equipes de saúde mental na atenção básica, entre outros. Além dos recursos sanitários e de atenção psicossocial, o coletivo da Reforma Psiquiátrica reafirmou a necessidade da criação de políticas e serviços de proteção e suporte social como medida para enfrentar fragilidades decorrentes das ameaças à vida, da ruptura de laços e da falta de apoio sociofamiliar.
Sem temer o homem e sua droga, não nos afastamos do outro pelo “veneno” que lhe proporciona prazer e dor. Tememos, sim, a ditadura da segregação como modo de tratar, a prática da higienização social, que sequestra homens e anula direitos; tememos e repudiamos a guerra às drogas, que mata muito mais que o inimigo que elegeu: as drogas; tememos e não desejamos que o encarceramento dos jovens seja a única solução proposta para os que se envolvem com o tráfico e não queremos assistir à perpetuação da desigualdade social como futuro único para tantos e responsável pelos milhões de vidas miseráveis e escravas da precariedade e da falta de oportunidades.
Queremos ver o Brasil fazer valer os desejos que deram origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à lei de Reforma Psiquiátrica, com a assunção de crianças, adolescentes e loucos ao campo da cidadania; ao Sistema Único de Saúde que inaugura a escrita da saúde como direito de todos e dever do Estado e a propõe como suporte de cuidado e construção da cidadania. Queremos um país democrático e, por isso, justo, digno e lugar de exercício da responsabilidade de todos e de cada um, no qual o lugar das diferenças seja dentro, e não em seus confins e exílios.
Para aderir ao manifesto, visite http://www.peticaopu...br/?pi=CFP2011A
13 Razões para defender uma política de usuários de drogas sem exclusão
1. Defendemos o Sistema Único de Saúde (SUS) – um dos maiores patrimônios nacionais, construído coletivamente para cuidar da saúde da população brasileira. Defendemos a aprovação da Emenda Constitucional nº 29 e a possibilidade de garantir e ampliar financiamento para consolidar suas ações, inclusive para a política de crack, álcool e outras drogas, assegurando seu caráter eminentemente público, em oposição a todas as formas de privatização da saúde.
2. Defender os princípios e diretrizes do SUS, principalmente o princípio da PARTICIPAÇÃO, que garante o direito do usuário de ser esclarecido sobre a sua saúde, de intervir em seu próprio tratamento e de ser considerado em suas necessidades, em função de sua subjetividade, crenças, valores, contexto e preferências.
3. Defender a continuidade e o avanço do processo de Reforma Psiquiátrica Antimanicomial em curso no Brasil – regulamentada na Lei nº 10.216/2001, que criou os serviços de atenção psicossocial de caráter substitutivo ao modelo asilar – para o cuidado de pessoas com sofrimento mental e problemas no uso de álcool e outras drogas.
4. Considerar que o Estado é laico e democrático e, por isso, não deverá, a pretexto de tratamento, impor crença religiosa a nenhum de seus cidadãos, mesmo quando estes fizerem uso problemático de álcool ou outras drogas. Da mesma forma, compete ao Estado respeitar e promover a cidadania destes usuários, recusando todas as propostas que violem seus direitos, como a internação compulsória e restrição da liberdade como método de tratamento.
5. Superar o isolamento em instituições totais, tais como hospitais psiquiátricos ou comunidades terapêuticas – que geram mais dor, sofrimento, violação dos direitos humanos –, por uma rede de serviços substitutivos como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Leitos em Hospitais Gerais, Casas de Acolhimento Transitório, Consultórios de Rua e outras invenções que se fizerem necessárias para garantir o cuidado em liberdade.
6. Reconhecer que as cenas públicas de uso de drogas, as chamadas cracolândias, que tanto incomodam a população em geral, são também efeitos da negligência pública e da hipocrisia social. A transformação desta situação impõe a criação de políticas públicas que incluam os usuários e a população local, através da implantação de projetos de moradia social, geração de renda, qualificação do espaço urbano, educação, lazer, esporte, cultura, etc.
7. O cuidado em liberdade, dentro do SUS, dos usuários de crack, álcool e outras drogas já é realidade em nosso país. São Bernardo do Campo (SP) e Recife (PE) são exemplos do êxito desta política, cujos investimentos exclusivamente voltados para a rede pública propiciaram a invenção de uma rede diversificada de serviços substitutivos, que asseguram cidadania. A sustentação radical desta política permite a ambos municípios prescindirem da inclusão de comunidades terapêuticas e de hospitais psiquiátricos como lócus de tratamento.
8. Quem usa drogas é vizinho, pai, mãe, filho, filha, irmão, irmã, amigo, amiga, parente de alguém, meu ou seu. Portanto, é preciso superar a ideia de que o usuário de drogas é perigoso, perdido, irrecuperável ou um monstro. Tais idéias provocam uma urgência de respostas mágicas, levam a sociedade a demandar medidas políticas sem a prévia reflexão necessária, justificando e legitimando a violência contra estes novos párias sociais.
9. A humanidade sempre usou drogas em cerimônias, festas, ritos, passagens e em contextos limitados. Nossa sociedade precisa se indagar sobre o significado do consumo que o mundo contemporâneo experimenta e tanto valoriza, buscando entender o uso abusivo de drogas nos dias de hoje e as respostas que tem dado ao mesmo.
10. As sociedades convivem com muitas drogas, lícitas ou ilícitas. As pessoas que usam drogas de forma prejudicial precisam de ajuda, apoio, respeito e de redes públicas de atenção que garantam sua cidadania e liberdade. Para tal, as ações de redução de danos, que responsabilizam o cidadão por suas escolhas e estabelecem laços de solidariedade, devem ser orientadoras do cuidado, sempre articuladas com as demais políticas públicas.
11. A leitura do fenômeno do uso abusivo de drogas, em particular, do consumo de crack, como uma epidemia, além de grave equívoco de interpretação dos dados epidemiológicos que não demonstram isto, provoca uma reação social que instaura o medo e autoriza a violência e a arbitrariedade, levando à justificação de medidas autoritárias, coercitivas e higienistas.
12. Comunidades terapêuticas não são dispositivos de saúde pública. São a versão moderna dos antigos manicômios, seja pela função social a elas endereçada, quanto pelas condições de uma suposta assistência ofertada. Elas reintroduzem o isolamento das instituições totais, propondo a internação e permanência involuntárias, centram suas ações na temática religiosa, frequentemente desrespeitando tanto a liberdade de crença quanto o direito de ir e vir dos cidadãos. Portanto, rompem com a estrutura de rede que vem sendo construída pelo SUS, não havendo qualquer justificativa técnica para seu financiamento público.
13. Os direitos humanos, os princípios da saúde pública e as deliberações das Conferências Nacionais de Saúde e de Saúde Mental devem orientar a aplicação e os investimentos públicos na criação das redes e serviços de atenção a usuários de crack, álcool e outras drogas. Qualquer política que proponha agregar outros serviços com orientação distinta da adotada pela Reforma Psiquiátrica e pelo SUS, estará tentando conciliar o inconciliável e deste modo, camuflando diferenças em nome de outros motivos ou interesses e produzindo um claro desrespeito à política e à sociedade.
Video sobre redução de danos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário