Psicodélico: Posse de Droga para Consumo Próprio!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Posse de Droga para Consumo Próprio!

 
Em Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a questão da posse de drogas para consumo próprio é tema de repercussão geral. A discussão tem sido travada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que associa o artigo 28 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, o qual assegura o direito à intimidade e à vida privada.

O caso foi levado ao Judiciário pela Defensoria Pública de São Paulo, que questionou a constitucionalidade do dispositivo da Lei 11.343/2006 que classifica como crime o porte de droga para consumo pessoal. O órgão argumenta que tal dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida provada, uma vez que a conduta de ter consigo entorpecentes para uso próprio não implica lesividade, ou seja, não causa lesão a bens jurídicos alheios, princípio básico do Direito Penal.

O Recurso Extraordinário questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade. A Defensoria Pública justifica sua posição argumentando que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.

O ministro Gilmar Mendes, ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria, destacou a relevância jurídica e social do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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