Psicodélico

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Pharmacotheon–Salvinorina A e Ska Pastora!

EXTRAÍDO DO : http://hempadao.blogspot.com/

Tradução de Pharmacotheon – Jonathan Ott (páginas 377-380)

por Fernando Beserra

PharmacotheonAs salvinorinas são um grupo de diterpenóides não nitrogenados obtidos da pouco conhecida planta enteogenica mexicana Salvia divinorum, da família das Labiatae ou Lamiaceae, a família da menta. Diterpenóides similares como a salviarina e a splendidina foram isoladas da Salvia splendens e de outras espécies do gênero Salvia (Savona et al. 1978; Savona et al, 1979). Estes diterpenóides podem ser que constituam uma nova família de compostos psicoativos. A loliolida, um repelente de formigas, foi obtida recentemente da Salvia divinorum (Valdés 1986).

Salvia occidentalis se utiliza por suas virtudes analgésicas entre os índios cuna do Panamá (Duka 1975). No passado se especulou que Salvia persepolitana poderia ser o antigo enteógeno iraniano haoma (veja capítulo 4; Doniger 1987 O´Flaherty 1968). Inclusive a salvia utilizada correntemente na cozinha Salvia officinalis pode produzir “intoxicação e vertigem” se se cheira por muito tempo (Duke 1987). A colforsina (conhecida habitualmente como forskolin e seu distereomero o coleonol) é um diterpenóide relacionado que procede de outra planta da família das Lamiaceae, Coleus barbatus, conhecida correntemente como C.forskohlii (Ammon e Muller 1985; Valdés et al. 1987b) havendo-se demonstrado que possui propriedades hipotensoras (Dubey et al. 1981). Duas espécies de Coleus não originárias do México, C.blumei e C.pumila são consideradas por alguns xamãs mazatecas como pertencentes a mesma “família” da Salvia divinorum, mas sua composição química e propriedades farmacológicas seguem sendo desconhecidas (Wasson 1962b). Coleus blumei se utiliza em medicina tradicional da Samoa como remédio para a elefantíase (Uhe 1974). Outra espécie do gênero Coleus se usava entre os nekematigi da Nova Guiné no tratamento das dores de cabeça (Johannes 1975). Uma espécie de menta amazônica, Ocimum micranthum, foi assinalada como aditiva das poções enteogências de ayahuasca (ver capítulo 4; Schultes e Hofmann 1979) e Mentha pulegium foi a sua vez um ingrediente da poção enteogênica kykeon dos Mistérios de Eleusianos (Wasson et al. 1978).

J.B.Johnson, o 1º antropólogo que observou o uso dos fungos enteogênicos no México em 1938 (veja capítulo 5) também mencionou a existência de uma infusão visionária preparada com umas folhas a que se chamou “erva Maria” (Johnson 1939ª). Por sua parte, Bas Pablo Reko, um pioneiro no estudo dos enteógenos mexicanos (ver capítulo 2, nota 10) coletou mostras de umas folhas usadas em adivinhação (material inadequado para sua identificação botânica) na zona mazateca do México (B.P.Reko 1945). Em 1952, Robert Weitlaner descobriu uma cerimônia de cura na qual se utilizava a “erva de Maria”. Posteriormente, durante os anos 1960-1962 R.Gordon Wasson fez várias coletas desta planta, observou seu uso e a ingeriu ele mesmo. Finalmente, em 1962 Wasson e Albert Hofmann recolheram mostras adequadas deste misterioso enteógeno, que Epling e Játiva identificaram como uma nova espécie, Salvia divinorum (Epling e Játiva-M. 1962; Wasson 1962b). Durante sua expedição de 1962, Wasson e a mulher de Hofmann, Anita, ingeriram o jugo das folhas no transcurso de uma cerimônia de cura celebrada no dia 9 de outubro, e o próprio Hofmann o ingeriu na noite de 11 de outubro quando deu a Maria Sabina seus comprimidos de psilocibina sintética (veja capítulo 5). Embora Anita Hofmann tenha recebido o jugo de apenas três pares de folha, comentou haver visto “imagens surpreendentes de contornos brilhantes”. Albert Hofmann por sua parte ingeriu o jugo de apenas cinco pares de folhas que lhe causou “sensibilidade mental e uma intensa experiência, que sem embargo não foi acompanhada de alucinações”. Hofmann regressou a Suiça com o jugo fresco das folhas conservado em álcool para a posterior análise química (Hofmann 1980; Hofmann 1990). O princípio ativo pareceu ser instável, posto que foi impossível detectar alguma atividade no jugo que tomou na Suíça e, por conseqüência, isolar os princípios ativos.

Duas décadas mais tarde, Ortega e seus colaboradores conseguiram isolar das folhas de Salvia divinorum um composto ativo ao que denominaram “salvinorina” (Ortega et al. 1982). Dois anos depois, Valdés e seus colegas isolaram dois diterpenóides da planta aos que assinaram o nome de divinorinas A e B (Valdés et al. 1984). Posto que a divinorina A resultou ser idêntica a salvinorina isolada anteriormente, a denominação correta dos compostos é salvinorina A e salvinorina B (Valdés et al. 1987). A salvinorina A é psicotrópica e produz efeitos em animais similares aos da mescalina. Na planta parecem existir ademais outros diterpenóides ativos (Valdés 1983; Valdés et al. 1987ª). Com efeito, o efeito principal da salvinorina A, obtida por ambos grupos de investigadores a partir das folhas secas, foi sedante.

Em 1962 R.G. Wasson resumiu suas descobertas sobre a etnofamarcognosia da Salvia divinorum na zona mazateca do México, onde a planta recebe o nome de ska pastora ou ska Maria pastora, “folhas de pastora” ou “folhas de Maria pastora” (Wasson 1962b). O nome mazateca mostra uma clara influência católica, embora a Maria bíblica não tenha sido uma pastora nem figura pastoreia alguma na iconografia católica. Wasson descreveu os efeitos das folhas de ska pastora, que ingeriu pela primeira vez em 12 de julho de 1961 em Ayautla, Oaxaca. As folhas se costumam tomar em partes e os índios “consomem sua dose mordiscando-las com seus incisivos” coisa que a Wasson foi impossível fazer dado seu sabor extremamente amargo, pelo que trituraram seus 34 pares de folha para extrair o suco que diluíram posteriormente em água. Wasson afirmou que “o efeito das folhas chegou antes do que costumava ser habitual com os fungos (hongos), foi menos profundo e de menor duração. Não houve a menor dúvida acerca do efeito, mas não foi além de sensações iniciais que se obtêm com os fungos: cores em movimento formando elaboradas formas tridimensionais” (Wasson 1962b). No ano seguinte, Wasson publicou novos detalhes sobre o uso de S.divinorum entre os que aventuravam que a planta era a antiga droga asteca pipiltzintzintli (Wasson 1963). Mencionava ademais a prática de triturar as folhas em uma metade para extrair o suco, que se dava as pessoas sem dentes, a diferença da forma tradicional de ingestão que consiste em mordicá-las (Wasson 1962b; Wasson 1963). A prática de morder as folhas enroladas como um cigarro é ainda habitual na zona mazateca de Oaxaca (Blosser 1991; Mayer 1977b) e as vezes se elabora uma poção triturando as folhas trituradas em água (Valdés et al. 1983; Valdés et al. 1987ª). Além da hipótese de Wasson de que a ska pastora fora a antiga pipiltzintzintli dos astecas, se há conjecturado que a Salvia divinorum está representada “en el tocado” de um “deus da morte” pintado em um painel do antigo Dresden Codex maya (Emboden 1983ª).

O estudo etnográfico mais completo da ska pastora é de Valdés e seus colaboradores, no qual descrevem o uso do suco de Salvia divinorum em doses de 20-80 pares de folha, uns 50-200 gramas; 20 pares é a “dose do principiante” (Valdés et al. 1983), junto com a descrição de suas experiências visionárias pessoais provocadas pela droga (Valdés et al. 1983; Valdés et al. 1987ª). Em vista a margem de dosificação, é surpreendente que Anita Hofmann experimentara efeitos enteogênicos depois da ingestão de um suco de só três pares de folha (Hofmann 1980; Hofmann 1990). Em sua biografia, Maria Sabina descreve seu constume de usar ska pastora “no tempo em que não se conseguem fungos (hongos)” (Estrada 1977). Alguns têm considerado as folhas da pastora com um enteógeno inferior. Esta atitude pode dever-se em grande medida a necessidade manifesta de consumir grandes quantidades faz folhas frescas para poder experimentar efeitos claros, e a suposta instabilidade do princípio ativo, posto qe se afirma que o suco conserva sua atividade só durante um dia e as folhas podem conservar-se frescas durante uma semana si se envolvem com outras folhas (Valdés et. al 1983). Posto que se há determinado que a salvinorina a possui efeitos sedantes em ratos, existem dúvidas de que seja realmente o princípio enteogênico de efeito claramente estimulante presente nas folhas. Alguns consideram a ska pastora o enteógeno por excelência (Bigwood 1978) e existe um moderno mercado de plantas vivas de S.divinorum, a “salvia dos videntes” nos EUA, apesar de que um expert americano em ervas medicinais manifestara que “no meu caso as folhas apenas me produziram efeitos perceptíveis... profetizo que Salvia divinorum nunca se converterá em um euforizante popular dentro da subcultura” (Foster 1984).

Em 1975 observei a prática de fumar as folhas recém dissecadas de S.divinorum tragas frescas da zona mazateca, entre usuários jovens de marihuana na Cidade do México, um uso que me informaria mais tarde Diaz (Diaz 1975). Pude verificar pessoalmente que esta forma de administração produzia realmente um curto efeito. Este uso não índio tão peculiar da planta também acontece hoje em dia (Blosser 1991; Pendell 1992). Baseando-se em diversos autoexperimentos, Diaz classificou a S.divinorum junto com a marihuana e Calea zacatechichi como “onirógeno”, quer dizer, planta indutora de sonhos (Mayagoitia et al. 1986) e “cognodisléptico” ou droga que induz “uma maior viveza discernível em todas as esferas sensoriais” (Diaz 1979). Diaz rechaçou a identificação proposta por Wasson do pipiltzintzintli como S.divinorum sugerindo por sua parte que a marihuana, Cannabis sativa, era na realidade a antiga droga dos astecas (Diaz 1975; Diaz 1979). Se aceita de forma generalizada que a marihuana foi introduzida no Novo Mundo com posterioridade a conquista, de forma que Schultes e Hofmann classificaram a hipótese de Diaz como “mais que muito improvável” (Schultes et Hofmann 1980). Salvia divinorum pode se cultivar facilmente (Diaz et al. 1987ª) e de fato não se conhecem variedades espontâneas, existindo só algumas populações isoladas na Serra Mazateca, embora seu cultivo nos Estados Unidos e outros lugares foi popularizado nos últimos anos.

Os índios mazatecas crêem que a planta não é originária de sua região na Serra Madre Oriental (Wasson 1962b) e desconhecemos de onde procedeu já que não foram descobertas populações silvestres nem se conhece seu antecessor silvestre, embora se opine que a planta com que tem um parentesco mais próximo é a espécie silvestre mexicana Salvia cyanea (Epling et Játiva-M 1962). A afirmação dos índios mazatecas de que a planta é inativa quando está dissecada é falsa, posto que se sabe que as folhas secas conservam sua atividade durante tempo considerável. Os mazatecas parecem ignorar a atividade da planta quando se fuma, embora pode ser que já tenha notícia disto através de forasteiros, alguns dos quais consomem a planta como se tratasse de uma espécie de marihuana. Ao fumar as folhas secas, a inalação de cinco ou seis sacadas em rápida sucessão produz um suave efeito similar a da ingestão das folhas secas, efeito que se inicia até a quinta ou sexta inalação e dura de uma a duas horas. Meus colaboradores e eu temos determinado recentemente que é inecessário tragar as folhas ou suco e que a absorção mais eficiente dos princípios enteogênicos se produz nas membranas mucosas da boca. Com só seis folhas bem mascadas mantidas na boca (de modo como se masca a coca) se consegue um efeito enteogênico que se inicia em até dez minutos e dura de uma a duas horas (Ott 1995; Siebert 1994). Embora os dois grupos que isolaram pela primeira vez a salvinorina A não informaram acerca de suas propriedades farmacológicas no ser humano, estudos recentes têm demonstrado que este composto é o mais potente enteógeno natural conhecido, ativo por via inalatória (fumado) a doses tão baixas como 200 mcg. Minha hipótese de que a planta poderia conter tujonas psicoativas presentes em outras espécies de Salvias resultou errônea posto que mediante destilação com arraste de vapor das folhas frescas não se puderam obter estes compostos (Ott, notas de laboratório não publicadas). Também estou intentando hibridizar dois clones da planta que produz flores com o fim de obter sementes férteis. Em um intento anterior se puderam obter sementes, mas resultaram destruídas por um excesso de calor em uma estufa antes do que se pudera determinar sua viabilidade (Valdés et al. 1987ª). Creio que muitas pessoas que tenham a oportunidade de conhecer a ska pastora apreciarão este interessante enteógeno e estou seguro de que com o tempo este enteógeno único, legal e facilmente cultivável atrairá mais e mais devotos até nossa senhora: Maria a pastora.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Criador do 'Canna Cola' quer a bebida em 15 Estados dos EUA

Fonte : Folha

O criador do refrigerante de maconha "Canna Cola", Clay Butler, pretende que o produto esteja em 15 Estados americanos, como Colorado, Califórnia e Arizona, até o fim do ano. São locais em que o uso medicinal da maconha é permitido.

A bebida de Butler terá uma incidência de THC (tetrahidrocanabinol) entre 35 e 65 miligramas. O tetrahidrocanabinol é o principal ingrediente psicoativo do cannabis, o gênero botânico utilizado para produzir haxixe e maconha.

Butler, 44, vive na cidade de Santa Cruz, lugar ideal para quem gosta de praia, que fica no Estado da Califórnia. Todos os dias pela manhã, o americano aproveita a beleza da paisagem para praticar seu esporte predileto, o surfe. Quando procurado pela Folha ontem, respondeu, por e-mail, que não poderia conversar naquele momento por estar a caminho do mar.

Nesta sexta-feira, a Folha conseguiu conversar com Butler. Para isso, entrou em contato mais tarde do que no dia anterior. Depois de vencer as ondas, o californiano concedeu, por telefone, uma entrevista. "Venderemos o refrigerante em todo o país, mesmo naqueles Estados que não permitem o uso da maconha para fins medicinais", explicou.

Nesses Estados, a pequena empresa que comanda já criou uma maneira de atrair o público, sem cometer qualquer ilegalidade. Em vez de maconha, vão utilizar "outras ervas relaxantes", expressão utilizada por ele, com destaque para a camomila. "A embalagem será a mesma. O produto terá o mesmo padrão. Mas sem contar com as propriedades da maconha", revelou.

Alimentos e bebidas que contenham o THC em sua fórmula não são exatamente uma novidade nos Estados Unidos. O inédito está na elaboração de um produto que circule nacionalmente, independentemente das diferentes legislações que vigoram nos Estados, principal objetivo, aliás, do surfista.


Divulgação/Drinkcannacola.com
O empresário Clay Butler pretende que seu refrigerante chegue a todos os lugares dos Estados Unidos
O empresário Clay Butler pretende que seu refrigerante chegue a todos os lugares dos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, os consumidores, mediante apresentação de receita médica, conseguem comprar uma lista extensa de alimentos que usam propriedades da maconha em lojas especializadas. Até mesmo cookies e barras de cereais são comercializados.

"É fácil conseguir uma receita médica", revelou Butler. Segundo ele, alguns médicos da Califórnia são especializados em conceder esses atestados, chamados de "doutores da maconha medicinal", e oferecem seus serviços, por meio de anúncios publicitários, em revistas menores. Existem diversos sites que explicam, de forma detalhada, como conseguir seus serviços em cada um dos Estados onde a prática é autorizada.

Há também a opção de o interessado adquirir um cartão de maconha medicinal, o que permite, inclusive, cultivar determinado número de pés de maconha no quintal da sua própria casa.

Se o paciente apresentar insônia, falta de apetite, nervosismo e cansaço muscular, a autorização do médico, de acordo com Butler, é quase certa. Como se sabe, a maconha tem poder terapêutico, o que representa uma forma de tratar esses problemas.

"Na Califórnia, você pode comprar produtos feitos de maconha aos 16 anos se seus pais e o médico aprovarem", destacou Butler.

LEI DO BROWNIE

O que está dificultando a vida do empresário é um projeto de lei, apelidado de "Brownie Law" (Lei do Brownie), de autoria da senadora democrata Dianne Feinstein, política conhecida por ser radicalmente contrária ao uso da maconha. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado no ano passado e seguiu para análise dos políticos da Câmara dos Representantes.

A proposta proíbe que qualquer pessoa misture maconha com doce, faça com que a embalagem desse produto pareça com a de um doce convencional ou modifique as características da maconha com o objetivo de distribuí-la para pessoas com menos de 18 anos. São três, portanto, as restrições, todas elas independentes umas das outras.

O primeiro ponto da proposta está incomodando Butler, o de não permitir a mistura da maconha com doce, proibição que inviabilizaria seu negócio.

"O projeto não especifica quais alimentos se enquadram em doce", criticou. "Na verdade, os senadores querem o fim da venda dos produtos que contenham maconha. A lei federal já proíbe qualquer atividade com maconha. O objetivo deles é coibir nossa atividade", finalizou.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

DMT- A Molécula do Espírito





SINOPSE
A Molécula do Espírito tece uma visão sobre as pesquisas pioneiras do Dr. Rick Strassman com DMT (dimetiltriptamina) com uma abordagem multifacetada a este intrigante alucinógeno encontrado no cérebro humano e em milhares de plantas. Utilizando entrevistas com uma variedade de especialistas para explicar seus pensamentos e experiências com DMT em suas respectivas áreas.

DADOS DO ARQUIVO
Diretor: Mitch Schultz
Áudio: Inglês
Legendas: Português
Duração: 80 min.
Qualidade: DVDRip
Tamanho: 274 Mb
Servidor: Megaupload (3 partes)

LINKS
Parte 1
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Parte 3

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

É hora de legalizar as drogas?


Não adianta apenas combater os traficantes. É preciso também pensar no lado do consumo. O debate sobre a descriminalização das drogas é urgente

por Ralphe Manzoni Jr.

O tráfico de drogas é um negócio. E dos mais lucrativos, em qualquer parte do mundo. E, como todo negócio, ele é composto de fornecedores e consumidores. A ocupação do complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, pelo Exército brasileiro foi o primeiro passo para o combate do comércio ilícito de maconha ou cocaína, simbolizado pela imagem abaixo, na qual são queimadas as drogas apreendidas na operação. Mas a ação policial, transmitida ao vivo em ritmo do filme Tropa de Elite, atingiu apenas um elo dessa cadeia: a dos traficantes (os fornecedores).

Neste momento, foragidos, desorganizados e sem dinheiro, eles terão dificuldade de entregar a sua “mercadoria”. E, se o bem está escasso, a demanda não se alterou e permanece alta, a lógica de mercado é simples: os preços vão subir. Dessa forma, cria-se um importante incentivo para que mais pessoas entrem neste negócio. Afinal, quanto maior a lucratividade, mais “empreendedores” estarão dispostos a correr o risco. É preciso inverter essa lógica.
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Embora o assunto seja polêmico, o momento é mais do que adequado para debater a descriminalização das drogas. Não há sensacionalismo nesta discussão. Em primeiro lugar, não se conhecem sociedades sem drogas. Desde as primeiras civilizações, o homem sempre recorreu a substâncias alucinógenas. Por mais que se criem políticas restritivas, elas serão sempre consumidas, mesmo em países fechados e teocráticos, que a combatem a ferro e fogo.
Políticos sérios também defendem essa tese da descriminalização. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, é um deles. “Se continuarmos usando a lei para colocar usuários ou pequenos traficantes na cadeia, estaremos agravando a situação”, disse recentemente.
O ex-presidente mexicano Vincent Fox também apoiou a legalização, afirmando que a proibição não conseguiu reduzir a crescente onda de violência relacionada com o narcotráfico. Relatório da Comissão Latino-americana sobre Drogas e Democracia recomendou a descriminalização das drogas leves na região. No Brasil, projeto do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) é uma rara oportunidade para colocar a legalização das drogas na pauta do Congresso Nacional.
O fato concreto é que a repressão, até agora, não foi eficaz no combate ao comércio ilegal das drogas. E isso tem significado o uso de grandes recursos do Estado. Esse dinheiro poderia ser investido em outras áreas, como em escolas, na educação e até mesmo no tratamento das pessoas dependentes quimicamente.
É preciso ressaltar que os exemplos de países que seguiram esse caminho são contraditórios. A Holanda, que permite o consumo de drogas em algumas áreas, debate atualmente se deve manter essa política, pois ela atraiu um tipo de turista indesejável ao país.
Em Portugal, estatísticas policiais mostram que, após a descriminalização, houve queda no número de crimes relacionados à ilegalidade da droga. O número de mortes por overdose também caiu de 400 para 290 por ano entre 2001 e 2006. A única certeza é que a sociedade precisa enfrentar a questão do consumo de drogas. E não é apenas prendendo traficantes que resolverá esse problema.
COMENTÁRIOS :
  • Luciano

    em 04/02/2011 20:39:08

    Realmente é incrível ver como ainda existem gente com a mentalidade retrógada de um Carlos Magno, deveria instituir pena de morte para pessoas caretas como você, ai sim o mundo seria um paraíso, pacífico e próspero !

    Denuncie esse comentário

  • César Valle

    em 07/12/2010 12:59:52

    A maior droga de todas que prejudica familias inteiras é glamourizada pela mídia, o alcool. Curiosamente o alcool garante talvez o maior aporte de dinheiro para a mídia, 94% dos adultos de todo o mundo são alcoolatras em um nivel maior ou menor, mas essa droga é divulgada de forma ostensiva.

  • Matheus Hempadao

    em 06/12/2010 16:55:57

    O Sr. Carlos Magno faz jus ao nome que carrega. Nunca viu droga nessa idade reflete sua pequena experiência de vida. Mas o que mais assusta é seu autoritarismo e sede por sangue. Parabéns Istoé, reportagem que fala nada mais do que a verdade. A hipocrisia vai acabar logo e vamos legalizar a maconha.

  • Carlos Magno Cardoso

    em 06/12/2010 15:32:40

    55anos, casado, aposentado, formado em Administração e Pós-graduado.Nunca vi droga na minha vida.Abomino as drogas, a descriminalização e quem advoga essa causa.As drogas só trazem desgraças para a família, o ser humano ea sociedade.Usuário:prisão e tratamento.Trafico: prisãoperpétua/pena morte.

O barato da legalização


Legalizar a maconha pode reduzir os gastos da Segurança Pública e gerar arrecadação, mas transfere o problema para a Saúde

Por Rodolfo Borges

O governador do Rio de Janeiro reabriu o debate: a solução para o problema do tráfico de drogas passa pela legalização da maconha. “Sou a favor da discussão sobre a legalização em plano internacional”, disse Sérgio Cabral no domingo 5, poucos dias depois da ocupação de vários morros cariocas pelas forças policiais e militares.

Ele prometeu sugerir à presidente eleita, Dilma Rousseff, que encampe um debate mundial sobre o assunto. O tema é tabu e provoca debates acalorados em vários países. Nos Estados Unidos, a proposta de legalização da erva foi vetada na Califórnia no mês passado.
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Cabral desce o morro: "Sou a favor da discussão em plano internacional"
No Brasil, o ex-presidente Fernando Henrique era, até a semana passada, o político de maior expressão a tocar o dedo na ferida, defendendo a descriminalização do consumo da droga. Mas Cabral foi além.
A legalização envolve toda a cadeia produtiva desse negócio bilionário. Os defensores pregam que regulamentar a venda e o consumo enfraqueceria os traficantes, liberaria o Estado para gastar menos no combate ao crime organizado e ainda geraria receitas expressivas. “Esse dinheiro não pode mais parar no bolso dos mafiosos.
Tem de virar imposto”, defende o coronel Jorge da Silva, que foi chefe de Estado- Maior da PM do Rio de Janeiro e durante anos defendeu a repressão como melhor forma de combater o tráfico.
"É possível ganhar com a droga descriminalizada”, defende o empresário Ranieri Guimarães, que trouxe para o Brasil neste ano a organização norte-americana NORML, defensora da legalização da maconha.
Nos EUA, 14 Estados permitem o uso medicinal da maconha. Segundo o professor Jeffrey Miron, da Universidade Harvard, o país economizaria US$ 7,7 bilhões anuais no combate ao tráfico e arrecadaria pelo menos US$ 2,4 bilhões em impostos, se todos os 50 Estados liberassem a droga.


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No Brasil, os defensores da mudança não fizeram os cálculos. “Ainda é preciso construir um consenso em torno do assunto”, disse à DINHEIRO o deputado Paulo Teixeira, (PT-SP).
Para ele, a melhor forma de tratar o caso em nível nacional é estabelecer uma regulação restritiva, que iria descapitalizar o mercado irregular. “Espanha e Portugal permitem o cultivo da planta para uso próprio.
São exemplos a serem seguidos”, considera Rubem César Fernandes, diretor do Viva Rio. Os exemplos não se adequam à realidade do Brasil, ressalva o consultor de segurança pública George Felipe Dantas. “A legalização transforma o uso da droga em questão de saúde pública”, diz. O governo teria de investir em campanhas de prevenção, como já faz com cigarros e álcool.

Fonte : Isto É Dinheiro

William.S.Burroughs - Poeta Do Submundo - Commissioner of Sewers - 1991


O poeta do submundo combina entrevistas e material de arquivo, pinturas e clipes de participações em filmes de william s. Burruoughs (incluindo decoder, drugstore cowboy de gus van sant, e thanksgiving prayer), com trechos de uma leitura feita por ele no dia 9 de maio de 1986, em berlin. Comeste rico material de imagens, temos um retrato honesto e vibrante de um dos mais subversivos e criativos escritores americanos da literatura moderna. William s. Burroughs é um dos mestres da escrita “beat”. Elogiado por outros grandes escritores como jack kerouac e norman mailer, ele conversa aqui com o autor jurgen ploog, nos mostrando suas reflexões sobre a palavra como vírus, morte e sonhos, tempo e espaço, e o método “cut-up” e “fold-in” que ele usou em seus perturbadores romances. Poeta do submundo é essencial para os curiosos e adicionados que queiram conhecer minuciosamente o que se passava na mente de um dos maiores escritores do século xx.


Formato: Rmvb
Direção: Klaus Maeck
Áudio: Inglês
Legenda: Português
Tamanho: 228 Mb
Duração: 54 Minutos
Link

Comunidade jurídica defende penas alternativas


Se dependesse de criminalistas e de especialistas em execução penal, o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, não teria perdido seu emprego. Indicado para assumir a Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas, Abramovay foi desconvidado para assumir o cargo depois de defender em entrevista à imprensa a aplicação de penas alternativas para pequenos traficantes. O desconvite teria partido da própria presidente Dilma Rousseff, que defende posição contrária. A maioria dos especialistas e estudiosos no assunto, contudo, concorda com Abramovay.

Aplicar penas mais brandas para os traficantes primários, à primeira vista pode cheirar a um estímulo para jovens e adolescentes criarem vínculos com o crime. No entanto, defensores enxergam o encarceramento como um sistema ultrapassado no combate ao narcotráfico. Um dos que enxergam na flexibilização das penas uma prática positiva é o penalista Sergio Salomão Shecaira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Ao defender o abrandamento das sentenças, ele argumenta que “não há como comparar a mulher que leva a droga para o marido na prisão, por exemplo, com uma pessoa que fica na favela com um caminhão carregado de entorpecentes”.

O Brasil tem hoje 500 mil detentos, revela o Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. Em uma década e meia, entre 1995 e 2010, a população carcerária triplicou. Ao longo desses anos, porém, o perfil do detento mudou. Em 1995, a maior parte deles ia parar atrás das grades por conta de crimes de natureza patrimonial, como furto e roubo. Agora, um quinto deles está nas prisões em decorrência do tráfico de drogas. “Ou seja, temos cem mil problemas. É mais imposto, é mais gente encarcerada criando situações graves e saindo pior do que entrou”, alerta Shecaira.

De acordo com o penalista, não há uma definição legal precisa do que seria o tráfico. Ao contrário do que acontece com outros tipos penais, como homicídio, roubo e peculato, o tráfico não conta com o que os operadores do Direito chamam de nomen juris. Por exemplo, o ato de uma pessoa matar a outra recebe o nomen juris de homicídio e, no Código Penal brasileiro, corresponde ao artigo 121.

Nem a própria Lei de Drogas, a Lei 11.343, de 2006, define o que é tráfico. “Embora a gente olhe o artigo 33 da legislação e verifique que aquilo fala de tráfico ou uso, não há uma definição legal”, explica Shecaira. A conceituação se dá por meio de 18 verbos: “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Essa indefinição é abordada pelos pesquisadores Luciana Boiteux, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Beatriz Vargas, Vanessa Oliveira Batista e Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo o relatório de pesquisa Tráfico de Drogas e Constituição, “no campo jurídico, a estratégia tem sido a seguinte: os tipos penais são genéricos e não diferenciam a posição ocupada pelo agente na rede do tráfico, sendo a escala penal altíssima, com ausência na proporcionalidade das penas e banalização da pena de prisão”.

A pena restritiva de direitos, apelidada de pena alternativa, é prevista no parágrafo 4º do artigo 33. A nova redação da Lei 6.368/1976 aprofundou a diferenciação entre usuário e grande traficante. Enquanto os usuários primários e com bons antecedentes criminais poderiam responder pelo crime de tráfico com penas alternativas, aqueles que viviam do lucro vindo dos entorpecentes tiveram sua pena agravada para até 20 anos de prisão. Antes, os traficantes cumpriam pena de três a 15 anos. Resultado: os traficantes primários ficaram à mercê dos juízes, que devem classificar a conduta em alguma das duas categorias.

Para a pesquisadora Nalayane Mendonça Pinto, na tese de doutorado Penas e Alternativas: Um estudo sociológico dos processos de agravamento das penas e de despenalização no sistema de criminalização brasileiro (1984-2004), defendida na UFRJ, a mudança apenas maquia um endurecimento na legislação. Isso porque, explica, retira “a possibilidade do pequeno traficante que hoje é condenado à pena mínima, de pleitear a substituição por penas restritivas de direitos (alternativas), sendo aprovada esta lei a pena mínima será de 5 anos, o que impossibilita a substituição”.

De acordo com a pesquisadora, há “no discurso que defende o agravamento das penas um recurso retórico para gerar uma expectativa de redução e controle da criminalidade, sem, contudo produzir efeitos reais”.

Assim, a realidade vem se mostrando diferente do que está escrito no papel. É o caso do adolescente que fuma um cigarro de maconha no final de semana ou da mãe que é flagrada com cocaína cujo verdadeiro destino seria o filho encarcerado. A solução para a situação, acredita Augusto de Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é a aplicação de penas alternativas no caso concreto. “O próprio juiz aplica a pena que considerar mais conveniente. Não é só pagar três cestas básicas, como insistem alguns. Pode ser fixado, por exemplo, que a pessoa preste serviços à comunidade”.

De acordo com Botelho, não há como definir quem é o pequeno traficante com base em tabelas de quantidade de drogas, ou pelo menos apenas nelas. “A gente corre o risco de endurecer demais a lei e abrir brechas para abusos, como aconteceu com a Lei Seca [a Lei 11.705, de 2008]. Com ela, motoristas embriagados saem às ruas com amparo da lei”, opina.

Já Leonardo Sica, membro do conselho diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), explica que “é muito difícil determinar o que é o pequeno traficante na lei, mas fácil fazer isso quando se analisa o caso concreto. Seria ideal se houvesse a liberdade para os juízes definirem quem é essa pessoa e pra aplicar qualquer medida que não a leve à prisão”.

Confissão legislada

Thiago Gomes Anastácio, também associado ao IDDD, é outro defensor das penas alternativas. Ele vê a possibilidade de aplicação delas como uma inovação legislativa. “É um dos fatos de evolução contra o sistema prisional”, acredita.

Anastácio batizou o artigo 33, parágrafo 4º, de “cláusula de não-encarceramento”. “Essa é a primeira vez que o Estado confessa que a cadeia não serve para nada e, por isso, é um grande avanço. A ideia central disso tudo é que a prisão profissionaliza o crime. Por isso, é uma conquista da advocacia”.

O criminalista chama atenção para um fato: a crença de que os juízes devem combater o crime. Segundo ele, o caminho usual de um processo desse tipo é o réu ser condenado nas instâncias inferiores e quando o caso chega a um tribunal superior, o acusado é sentenciado com uma pena restritiva de direitos. O que acontece é que, explica Anastácio, os juízes, em posição “inquisidora e medieval”, se valem da morosidade do Judiciário para castigar os réus primários.

“O magistrado usa a lentidão da Justiça para punir o acusado. Ele manda o réu pra prisão por dois ou três meses só que, lá na frente, a instância superior reconhece a cláusula de não-encarceramento. Ou seja, alguém que não deveria ficar preso, acaba preso”, explica.

Para Anastácio, a lei mudou para atendar às classes mais altas. “É preciso parar de hipocrisia”, diz. “Jovens de classe média e alta não estão sendo presos por roubo. A legislação mudou porque as drogas chegaram à classe média e porque os filhos da classe média chegaram ao cárcere”.

Defesa da causa

O debate é polêmico e coincide com a desistência de Pedro Abramovay ocupar o cargo máximo na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Enquanto o Ministério da Justiça insiste que foi ele quem virou as costas para o órgão, a imprensa aponta o ministro da pasta, José Eduardo Cardozo, como o articulador da dispensa do advogado. Especula-se que pivô da separação teria sido a posição do quase secretário nacional defendida no jornal O Globo.

Abramovay disse ao jornalista Jailton de Carvalho que a superlotação nos presídios se deu por causa da mudança na legislação que rotulou o tráfico de drogas em apenas duas categorias. Em 2009, Pedro Abramovay, então secretário de Assuntos Legislativos, e o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) foram autores de um projeto de lei que previa a aplicação de penas alternativas para os traficantes primários. De acordo com ele, essas pessoas seriam aquelas que não são nem usuário, nem traficante, ocupando uma faixa intermediária.
“O usuário não tem prisão e, do jeito que está hoje, praticamente não tem pena. E para o traficante há uma pena altíssima. Só que a realidade é muito mais complexa, porque você não tem só essas duas divisões. Depois da lei, houve uma explosão carcerária. Em 2006, eram 60 mil pessoas presas por crimes relacionados a drogas. Hoje, há 100 mil pessoas presas. Não dá para ter na cadeia 40 mil pessoas que não deveriam estar lá. A gente está pegando quem não tem ligação com o crime organizado, botando na prisão e, pouco tempo depois, já com ligação com o crime organizado, devolvendo-o à sociedade. Temos de fazer uma opção entre disputar o pequeno traficante, para reintegrá-lo à sociedade, ou desistir dele, entregando-o ao crime organizado”, disse na entrevista.

Ao comentar o caso, Augusto de Arruda Botelho classificou a saída de Abramovay do Ministério da Justiça como “um retrocesso na política anti-drogas” do órgão. “A questão precisa ser ao menos debatida. Nós estamos incorrendo em políticas sabidamente ineficazes. Não se pode falar genericamente sobre o assunto”, diz.

Shecaira também reprova a saída de Abramovay. “Ele havia realizado discussões sobre o assunto sob a ótica da academia. É a descontinuidade de um processo que se iniciou na FAO e que encontrava respaldo na própria lei”, declarou.

O assunto não é propriamente uma novidade. O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, permitiu que o juiz aplicasse pena alternativa para os crimes de tráfico. Como na Constituição Federal o tráfico é equiparado a um crime hediondo, o culpado estava impedido, antes do posicionamento da corte, de cumprir esse tipo de sanção.

Em julgamento ocorrido no Supremo em setembro de 2010, os ministros concederam Habeas Corpus a uma pessoa condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas e, incidentalmente, declararam inconstitucional o artigo 44 da Lei 11.343/2006. Era esse dispositivo que vedava a conversão da reclusão em pena restritiva de direitos.

Na ocasião, o ministro Ayres Britto, relator do processo, declarou que “ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”.

Uma coisa leva à outra

Renato Marcão, penalista e promotor de Justiça em São Paulo, lembra que a pena de prisão é a última medida a ser tomada, “a mais extrema”. “Nós não estamos atacando de forma eficiente e inteligente o núcleo do problema. A nossa lei, por exemplo, prevê o tratamento para os criminosos dependentes. Mas acontece que essa garantia não vem sendo cumprida”, declara. Segundo Marcão, o Brasil possui, hoje, 600 mil dependentes de crack. “Esse é um primeiro levantamento do Ministério da Saúde, pode ter mais gente”, atenta.

Ao falar da questão das drogas, quase sempre se chega a um assunto: a legalização delas. Para Anastácio, por exemplo, a tendência da sociedade é que esse momento chegue. “Primeiro nós não mandamos o usuário pra cadeia, depois nós não mandamos o traficante primário. É inadiável que as drogas tidas como leves sejam legalizadas”, prevê.

Por isso, ele acredita que um bom caminho é investir em políticas de punição, estimulando o uso responsável. “Tem campanha para consumo consciente do álcool, não tem?”, indaga. Nesta semana, Fernando Henrique Cardoso defendeu a descriminalização do uso de todas as drogas.

(Do Consultor Jurídico)